96P1130 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 96P1130
ACORDAO
Descritores: Condução automóvel, Embriaguez, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00031741
Nr Documento: SJ199702260011303
Referência Publicação: BMJ N464 ANO1997 PAG200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4844260077e34a53802568fc003b329a
Sumário
Nem o Decreto-Lei de 124/90 de 14 de Abril nem o Código Penal de 1995 admitem a suspensão da execução da inibição (proibição) de conduzir a arguido condenado por condução em estado de embriaguez.