038606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 038606
ACORDAO
Descritores: Direcção geral de viação, Cessação da comissão de serviço, Acto normativo, Acto administrativo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048184
Nr Documento: SA119970304038606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e715a94dbace587c802568fc0039ed5a
Sumário
I - A Cessação das Comissões de Serviço operada pelo DL. n. 120/95, não é acto administrativo. II - O Acto Administrativo tem por escopo produzir efeitos num caso concreto. III - O acto normativo carateriza-se pela abstracção, generalidade e execução permanente. IV - Ainda que uma parte do acto normativo se repercute de imediato na esfera jurídica do recorrente, actuando, nessa parte, como um acto administrativo, não se deve conferir autonomia a este segmento e tratá-lo como um verdadeiro e próprio acto administrativo.