001185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001185
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso directo, Prazo, Tempestividade do recurso
Recorrente: Alvaro Pinho da Costa Leite Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00012872
Nr Documento: SA219771221001185
Data de Entrada: 14/11/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fc271a3b4b9485a802568fc0036fc8f
Sumário
I - O prazo de interposição de recurso directo de despacho do director-geral das Alfandegas que indeferiu o pedido de isenção de uma sobretaxa de importação e de vinte dias, a contar da respectiva notificação ao requerente, se este tiver a sua sede no continente. II - Não pode o Supremo Tribunal tomar conhecimento de recurso directo interposto depois de decorrido aquele prazo.