012059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 012059
ACORDAO
Descritores: Estatuto do funcionalismo ultramarino, Funcionario ultramarino, Recondução, Nomeação definitiva, Certificado do registo disciplinar, Informação de serviço, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Soares , Amadeu
Recorridos: Minra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINRA.
Nr Convencional: JSTA00008699
Nr Documento: SA119810402012059
Data de Entrada: 04/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0062e339bff36dd802568fc003878b4
Sumário
I - Para decidir sobre a recondução ou nomeação definitiva de funcionario de nomeação provisoria (artigo 23 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino) ha que atender ao merecimento de serviço apurado pelo cadastro disciplinar e pelas informações anuais (artigo 29 do mesmo Estatuto). Assim, II - A decisão que não tome em conta aqueles cadastro e informações, esta inquinado de vicio de violação de lei, por erro de direito nos seus pressupostos.