012059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 012059
ACORDAO
Descritores: Estatuto do funcionalismo ultramarino, Funcionario ultramarino, Recondução, Nomeação definitiva, Certificado do registo disciplinar, Informação de serviço, Erro nos pressupostos de direito
Sumário
I - Para decidir sobre a recondução ou nomeação definitiva de funcionario de nomeação provisoria (artigo 23 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino) ha que atender ao merecimento de serviço apurado pelo cadastro disciplinar e pelas informações anuais (artigo 29 do mesmo Estatuto). Assim, II - A decisão que não tome em conta aqueles cadastro e informações, esta inquinado de vicio de violação de lei, por erro de direito nos seus pressupostos.