I- Para decidir sobre a recondução ou nomeação definitiva de funcionario de nomeação provisoria (artigo 23 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino) ha que atender ao merecimento de serviço apurado pelo cadastro disciplinar e pelas informações anuais (artigo 29 do mesmo Estatuto).
Assim,
II- A decisão que não tome em conta aqueles cadastro e informações, esta inquinado de vicio de violação de lei, por erro de direito nos seus pressupostos.