9410985 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9410985
ACORDAO
Descritores: Furto de uso de veículo, Amnistia, Valor
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014006
Nr Documento: RP199503089410985
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e5a3be853fe5de258025686b0066ab46
Sumário
I - Para efeitos da amnistia decretada pela Lei 15/94, de 11 de Maio, relativamente ao crime de furto de uso de veículo automóvel - artigo 1 alínea l) e 2 -, o valor relevante é o dos danos causados e não o do próprio veículo.