0077372 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0077372
ACORDAO
Descritores: Sociedade civil, Sociedade irregular, Prestação de contas, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012436
Nr Documento: RL199307070077372
Indicações Eventuais: P DE LIMA ANTUNES VARELA COD CIV ANOT II PAG318 - L MENEZES LEITÃO DIR OBRIGAÇÕES III PAG145.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eabc946d6be9a5c7802568030001da12
Sumário
I - Tratando-se de uma sociedade civil irregular, a administração da sociedade rege-se pelo disposto no art. 985, CC; assim, nada tendo sido estipulado, e não havendo convenção em contrário, todos os sócios têm igual direito para administrar. II - O autor, sócio de uma sociedade civil irregular, tem o direito de exigir a prestação de contas, do qual não pode ser privado (art. 988 n. 1, CC), ainda que tenha, também, poderes para administrar.