I- Se o autor do acto foi um vereador no uso de competencia sub-delegada pelo Presidente da Camara Municipal, e esta parte ilegitima para contradizer o pedido de suspensão de eficacia.
II- Neste incidente não ha lugar para o convite a correcção da petição - despacho de aperfeiçoamento - a que se reportam os arts. 40 da L.P.T.A. e o art. 477 do C.P.Civil.
Isto face, a especial natureza deste meio processual acessorio caracterizado pela celeridade e pela urgencia, que lhes e imprimida pelo arts. 6 e 78 da L.P.T.A
III- Deve ser rejeitado o pedido por ilegitimidade passiva se a Camara foi erradamente imputada no requerimento a autoria do acto e se nessa qualidade foi notificada para resposta.