029817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 029817
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Competencia do presidente da camara, Delegação de poderes, Vereador, Autoria do acto administrativo, Camara municipal, Legitimidade passiva, Correcção da petição, Convite do tribunal, Despacho de aperfeiçoamento, Erro na imputação do acto recorrido
Sumário
I - Se o autor do acto foi um vereador no uso de competencia sub-delegada pelo Presidente da Camara Municipal, e esta parte ilegitima para contradizer o pedido de suspensão de eficacia. II - Neste incidente não ha lugar para o convite a correcção da petição - despacho de aperfeiçoamento - a que se reportam os arts. 40 da L.P.T.A. e o art. 477 do C.P.Civil. Isto face, a especial natureza deste meio processual acessorio caracterizado pela celeridade e pela urgencia, que lhes e imprimida pelo arts. 6 e 78 da L.P.T.A.. III - Deve ser rejeitado o pedido por ilegitimidade passiva se a Camara foi erradamente imputada no requerimento a autoria do acto e se nessa qualidade foi notificada para resposta.