I- A partir da publicação da Portaria 140/89, a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes passou a ser uma entidade privada com uma organização que só a ela compete fixar.
II- O Estatuto do pessoal da C.V.R.V.V. não tem qualquer relação com a posição que porventura, esse pessoal tenha nos quadros do Estado ou respectiva Administração indirecta.
III- Com a publicação daquela Portaria cessaram quaisquer comissões de serviço que o pessoal do Estado ou de Institutos Públicos aí estivessem a prestar.