024963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024963
ACORDAO
Descritores: Função publica, Concurso, Serviço personalizado do estado, Regime de tutela, Falta de atribuições, Nulidade
Recorrente: Conselho Directivo do Inst do Emprego e Formação Profissional
Recorridos: Nobre , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023351
Nr Documento: SA119871029024963
Data de Entrada: 30/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ca8c72ad8818478802568fc00377cda
Sumário
I - Aplicando-se o Decreto-Lei n. 44/84, de 3/2, segundo o n. 1 do seu art. 1, aos serviços personalizados, a intervenção do Governo, como a prevista nos seus arts. 10, n. 2 e 28, n. 1, tem caracter tutelar. II - Por se tratar de relações entre pessoas colectivas diferentes, esta ferido de nulidade, por falta de atribuições, o acto do orgão dum serviço personalizado (como o Instituto do Emprego e Formação Profissional) que exerça os poderes que aqueles preceitos atribuam ao membro do Governo competente.