021448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021448
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Matéria de facto, Supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso tributário, Poderes de cognição, Competência do tribunal central administrativo
Recorrente: Ministerio Publico - Mario Lucio Alves Actividades Hoteleiras Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00049523
Nr Documento: SA219980608021448
Data de Entrada: 29/01/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36b9e38207de9591802568fc0039b3d9
Sumário
I - Incluída no objecto de recurso questão-de-facto, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal Central Administrativo (2 Secção). II - Reconhecida a referida incompetência em relação a um dos recursos interpostos de uma só decisão recorrida, para os demais recursos interpostos da mesma decisão será o STA incompetente e competente o aludido tribunal.