9320593 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9320593
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Prazo peremptório, Termo, Taxa de justiça, Vale de correio
Sumário
Tendo o vale do correio, destinado ao pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do recurso ( artigo 190, alínea b) do Código das Custas Judiciais ), sido recebido pelo escrivão do processo no último dia do prazo, já depois do encerramento da Caixa Geral de Depósitos, haverá que declarar sem efeito o recurso, por inobservância do prazo paremptório estabelecido no artigo 192 daquele diploma legal, pois é condição de validade do pagamento que o vale do correio enviado sob registo ao escrivão do processo seja por este recebido até ao dia anterior ao termo do prazo ( artigo 4, nº 3 do Decreto-Lei nº 366/80, de 10/09 ).
Texto
N