025615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 025615
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação expressa, Subinspector dapolícia judiciária, Formação especializada, Concurso, Admissão, Classificação, Requisitos de admissão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032442
Nr Documento: SA119910528025615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59dc9257a0ad1497802568fc0037f4cb
Sumário
I - A fundamentação dos actos administrativos exigida pelo artigo 1 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, tem de ser expressa, feita concretamente, sendo insuficientes, para o efeito, referencias ou expressões vagas e abstractas. II - Se os candidatos graduados para admissão a Concurso de Formação, para provimento de lugares de Subinspector da Policia Judiciaria surgem com uma determinada classificação, isso significa que todos os admitidos a Fase de Formação foram submetidos aos mesmos parametros ou escala.