I- A fundamentação dos actos administrativos exigida pelo artigo 1 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, tem de ser expressa, feita concretamente, sendo insuficientes, para o efeito, referencias ou expressões vagas e abstractas.
II- Se os candidatos graduados para admissão a Concurso de Formação, para provimento de lugares de Subinspector da Policia Judiciaria surgem com uma determinada classificação, isso significa que todos os admitidos a
Fase de Formação foram submetidos aos mesmos parametros ou escala.