028797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 028797
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Requerimento autonomo, Recurso contencioso, Petição deficiente, Correcção da petição, Indeferimento liminar
Recorrente: Pereira , Maria e Outros
Recorridos: Dirger dos Assuntos Farmaceuticos do Msaud e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030113
Nr Documento: SA119901030028797
Data de Entrada: 09/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68406cbf4b79bbc5802568fc0037e0ae
Sumário
Não se tendo tomado conhecimento do pedido de suspensão de eficacia formulado na petição de recurso contencioso e, por deficiencias desta, convidado o recorrente a apresentar nova petição corrigida, deve ter-se por extemporaneo o requerimento autonomo de suspensão apresentado juntamente com a nova petição do recurso.