0017795 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0017795
ACORDAO
Descritores: Alimentos corruptos, Erro notório, Reenvio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000808
Nr Documento: RP199111190017795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f68403dbfd6f8c778025680300006814
Sumário
I - O erro notório na apreciação da prova, como fundamento do reenvio do processo para novo julgamento, nos termos do artigo 426, referido ao artigo 410 n. 2 alínea a), do Código de Processo Penal, é o que resulta do texto da decisão recorrida, por tal forma evidente que não passa despercebido ao homem médio. II - Pratica o crime doloso do artigo 24 n. 1 alínea b) o dono de um restaurante que, depois de verificar que a comida para o almoço dos seus empregados tinha dentro duas baratas, lhes disse que ou comiam aquilo ou não comiam nada, face à recusa deles em comer.