0017795 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0017795
ACORDAO
Descritores: Alimentos corruptos, Erro notório, Reenvio
Sumário
I - O erro notório na apreciação da prova, como fundamento do reenvio do processo para novo julgamento, nos termos do artigo 426, referido ao artigo 410 n. 2 alínea a), do Código de Processo Penal, é o que resulta do texto da decisão recorrida, por tal forma evidente que não passa despercebido ao homem médio. II - Pratica o crime doloso do artigo 24 n. 1 alínea b) o dono de um restaurante que, depois de verificar que a comida para o almoço dos seus empregados tinha dentro duas baratas, lhes disse que ou comiam aquilo ou não comiam nada, face à recusa deles em comer.
Texto
N