000845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 000845
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Quadro permanente, Licença por doença, Licença sem vencimento, Rescisão de contrato
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ferreira , Joaquim
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4519.
Nr Convencional: JSTA00000251
Nr Documento: SAP19560514000845
Data de Entrada: 01/07/1955
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7561f0760d291530802568fc0037fdd3
Sumário
Os contratos dos funcionarios não tem de ser necessariamente rescindidos pela simples manutenção de doença para alem dos periodos de licença constantes do artigo 13 do Decreto n. 19478, pois a situação prevista no artigo 9 do mesmo diploma, ressalvada naquele preceito, pode exceder os limites das aludidas licenças e revela que, mesmo nesse caso, se mantem a vigencia do contrato.