9710981 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9710981
ACORDAO
Descritores: Condução perigosa, Condução perigosa de meio de transporte, Condução sob o efeito de álcool
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022335
Nr Documento: RP199711269710981
Indicações Eventuais: LIVRO 313 - REG 59 (12 F.)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/053973756cb919338025686b00670375
Sumário
I - Não se provando que o arguido tenha tido consciência e vontade de praticar os actos em que se concretiza o comportamento típico ( dolo de acção ) nem de querer criar o perigo que constitui o evento ( dolo de perigo ), a condução com taxa de alcoolemia de 2,6 g/l, por ter ingerido bebidas alcoólicas, bem sabendo que não lhe era permitido conduzir com tal taxa de alcoolemia, constitui o crime do artigo 292 do Código Penal e não o do artigo 291.