034745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 034745
ACORDAO
Descritores: Notificação judicial, Nulidade processual, Arguição de nulidade, Prazo, Interposição do recurso, Pagamento imediato da multa, Notificação por carta registada
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00042461
Nr Documento: SA119941129034745
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2889455c8f5c4f97802568fc00392a5d
Sumário
I - A notificação quer seja feita directamente quer seja feita pelo correio é um acto de índole idêntica à da citação e visa dar conhecimento de um facto, podendo o notificado aperceber-se imediatamente dos eventuais vícios ou defeitos de que legalmente enferme. II - A arguição da nulidade da notificação por eventuais vícios desta deve ser feita no prazo de cinco dias a partir da data em que teve lugar, por aplicação analógica do art. 198, n. 2 do Cod. do Processo Civil.