012085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012085
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 6, Grossista, Liquidação, Responsabilidade do alienante
Sumário
Porque a dispensa de liquidar imposto de transacções, que a lei ( art. 64 do Código de Imposto de Transacções ) concede ao grossista ou produtor por fornecimentos feitos ao abrigo de declarações modelo 6, vai estabelecida em função da permissão legal de transmitir a outrém (adquirente) a obrigação tributária, o dispositivo não funciona validamente e o alienante não se exonera no caso de se não verificar a existência real do novo sujeito que o havia de substituir na assunção da referida obrigação.