012085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012085
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 6, Grossista, Liquidação, Responsabilidade do alienante
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Martini & Rossi Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00025657
Nr Documento: SA219900404012085
Data de Entrada: 13/12/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82b5bbe0e42431da802568fc0038a296
Sumário
Porque a dispensa de liquidar imposto de transacções, que a lei ( art. 64 do Código de Imposto de Transacções ) concede ao grossista ou produtor por fornecimentos feitos ao abrigo de declarações modelo 6, vai estabelecida em função da permissão legal de transmitir a outrém (adquirente) a obrigação tributária, o dispositivo não funciona validamente e o alienante não se exonera no caso de se não verificar a existência real do novo sujeito que o havia de substituir na assunção da referida obrigação.