002129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 002129
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Junta nacional do azeite, Vicios não invocados na secção, Conhecimento oficioso, Imposto, Taxa, Reserva de lei, Organismo de coordenação economica, Elementos essenciais do imposto, Principio da legalidade, Regulamento independente, Estado, Receita parafiscal, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - Revestem a natureza de imposto as taxas criadas pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, como receitas da Junta Nacional do Azeite (hoje Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos - Decreto-Lei n.436/72). II - Tais taxas, revestindo a natureza de um verdadeiro imposto, so podiam ser criadas por diploma com o valor formal de lei, de conformidade com o principio da legalidade tributaria consagrado no artigo 70 da Constituição Politica e não por despacho ministerial que, definindo elementos essenciais do imposto, e inconstitucional.