26463A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 26463A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Eurominas-electrometalurgia Sa
Recorridos: Se da Energia e Electricidade de Portugal Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ENERGIA DE 1988/08/22.
Nr Convencional: JSTA00028753
Nr Documento: SA11988112926463A
Data de Entrada: 25/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0f42b86ee406093802568fc0037d7e7
Sumário
O recorrente ao formular o pedido de suspensão da eficacia do acto tem de especificar os prejuizos e alegar factos que permitam concluir pela sua irreparabilidade ou dificuldade de reparação e pela probabilidade da sua produção em consequencia da imediata execução do acto recorrido.