009238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009238
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Infracção cambial, Multa, Secretario provincial, Recurso hierarquico necessario, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Hull Blyth Ltd
Recorridos: Secretario Provincial de Planeamento e Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO PROVINCIAL DE PLANEAMENTO E FINANÇAS DE ANGOLA DE 1974/02/11.
Nr Convencional: JSTA00014366
Nr Documento: SA119741017009238
Data de Entrada: 27/05/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90720deb7b6ad522802568fc00371707
Sumário
Não e contenciosamente impugnavel o despacho do Secretario Provincial de Planeamento e Finanças, que, usando da competencia conferida pelo n. 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 47918 e delegada atraves da Portaria n. 118/73, do Governador-Geral de Angola, aplica a multa de 500000 escudos por infracção prevista no paragrafo 1 do artigo 47 do Decreto-Lei n. 44016.