009238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009238
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Infracção cambial, Multa, Secretario provincial, Recurso hierarquico necessario, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
Não e contenciosamente impugnavel o despacho do Secretario Provincial de Planeamento e Finanças, que, usando da competencia conferida pelo n. 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 47918 e delegada atraves da Portaria n. 118/73, do Governador-Geral de Angola, aplica a multa de 500000 escudos por infracção prevista no paragrafo 1 do artigo 47 do Decreto-Lei n. 44016.