073062 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 073062
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Materia de facto, Filiação biologica, Respostas aos quesitos, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013602
Nr Documento: SJ198602130730622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/449c00bffa0a0dfa802568fc003a3aad
Sumário
I - A averiguação da filiação biologica constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias. II - A apreciação da existencia de possiveis contradições ou obscuridades, nas respostas aos quesitos, e tambem materia de facto da exclusiva competencia da Relação, não podendo o Supremo censurar o não uso, por parte desta, do poder de anulação que lhe e conferido pelo n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.