0140673 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 0140673
ACORDAO
Descritores: Difamação, Expressão ofensiva, Juiz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033753
Nr Documento: RP200201230140673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/805631f0e002e65a80256ba30034acf1
Sumário
Uma expressão humorística (inserida num artigo de um jornal), ao interpretar o facto, só resultará ofensiva no caso de a associação de ideias ser em si injuriosa para a pessoa que surge como objecto dela. (Isto mesmo no caso de a pessoa visada ser um juiz de direito, por questão que nada tem a ver com o exercício das suas funções, como é a hipótese do acórdão em causa).