039127 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039127
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Negligencia, Onus da prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011657
Nr Documento: SJ198710280391273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7dba2f1988f2119c802568fc003a18a1
Sumário
I - Em processo penal, não existe, por banda das partes, o onus da prova. O arguido não tem o dever de demonstrar a sua inocencia. II - Assim, em caso de homicidio involuntario, se se não tiver provado a culpa do acusado, o remedio sera absolve-lo. E que, perante tal vazio, o acidente bem pode haver sido ocasionado por imprevisivel avaria mecanica, pela existencia de oleo derramado na via ou momentanea perda de consciencia.