I- No regime estabelecido pelo DL 415/80, de 27/9, a reclassificação na carreira de investigação não tem que garantir letra de vencimento igual ou superior a que o funcionario ja detinha, ate porque mantem o direito de exercer funções que lhe garantam esse nivel salarial.
II- Para os efeitos do n. 2 do art. 2 daquele DL 415/80, as funções de monitor, se exercidas na vigencia do DL 132/70, de 30/3, devem ser consideradas funções docentes.