I- As royalties ou redevances são actos incidentes do imposto de capitais nos termos do n. 10 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.
II- Este preceito não abrange, todavia, as importancias pagas por uma empresa a outra como contribuição para um fundo comum de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnicas se por efeito dessa contribuição fica titular originaria de um direito de patente sobre os inventos e aperfeiçoamentos resultantes desta actividade de pesquisa e desenvolvimento.