9951553 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9951553
ACORDAO
Descritores: Promessa unilateral, Incumprimento, Acção popular, Execução específica, Abuso do direito, Indeferimento liminar, Petição inicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028114
Nr Documento: RP200002079951553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45952ec8682ef0f1802568af0045eb12
Sumário
I - Não tendo o contrato-promessa unilateral eficácia real, ninguém, a não ser os contraentes, pode exigir o seu cumprimento, muito menos a execução específica dela, uma vez que tal prerrogativa é exclusivamente concedida ao promitente fiel, se ele fez registar a acção. II - É inviável o pedido de execução específica dessa promessa unilateral deduzido não apenas contra o contraente que não cumpriu mas também contra a mulher dele, que não se vinculou no aludido contrato. III - Para haver abuso do direito é preciso que ele seja exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça.