9820332 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9820332
ACORDAO
Descritores: Aval, Fiança, Obrigação cambiária, Autonomia, Letra em branco, Acordo de preenchimento, Preenchimento abusivo, Valor, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023737
Nr Documento: RP199805129820332
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0c9f92d280d2c11d8025686b00671497
Sumário
I - Aval e fiança apresentam-se como figuras distintas, com natureza, essência e regimes diversos, constituindo o aval uma obrigação cambiária autónoma que se mantém ainda que a obrigação garantida seja nula por qualquer razão que não seja um vício de forma. II - O contrato de preenchimento é o acto pelo qual as partes ajustam os termos em que deverá definir-se a obrigação cambiária. III - O preenchimento abusivo de uma livrança com valor superior ao acordado no pacto não produz a nulidade do título, que fica a valer relativamente ao montante acordado.