0140483 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Antunes
Processo: 0140483
ACORDAO
Descritores: Sentença, Requisitos, Fundamentação, Factos, Omissão de pronúncia
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032398
Nr Documento: RP200111070140483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd2f4e3e08f9c84780256b3d003cd2ee
Sumário
Tendo o juiz enumerado na sentença os factos dados como provados e, no que concerne aos factos não provados, dito não se terem provado em audiência quaisquer outros factos com relevância para a decisão da causa, o que inculca a ideia de que todos os factos alegados foram analisados, há que concluir não ter sido violado o artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal.