Para efeitos de imposto sobre doações, desde que exista uma tradição de valores do patrimonio de uma pessoa para o de outra sem qualquer especie de compensação ou contrapartida economica ou fiduciaria por parte de quem os recebe, existe uma doação sujeita a tributação, qualquer que seja o meio ou acto juridico atraves do qual essa tradição de valores se opera.
O que interessa ao direito tributario e o conceito economico de doação, que e, fundamentalmente, uma transmissão gratuita de bens, e não o seu conceito civilistico, que pressupõe a existencia do contrato a que se refere o artigo 1452 do Codigo Civil.