0086321 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0086321
ACORDAO
Descritores: Livrança, Requisitos, Pagamento à vista, Prescrição, Causa de pedir
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018911
Nr Documento: RL199507130086321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f24d40394463c20a802568030002e26a
Sumário
I - A nulidade, por falta de forma, do contrato de mútuo subjacente à subscrição de livrança não afecta, mesmo no domínio das relações imediatas, a obrigação cambiária; II - A livrança que tem subjacente um negócio jurídico de garantia pode servir de base à execução; III - A livrança sem indicação da época do pagamento é pagável à vista; IV - Os embargos de executado configuram quase uma acção dirigida contra o exequente; V - Não sendo suscitada a prescrição na petição dos embargos, não pode tal questão ser levantada na alegação de recurso, por representar modificação intempestiva da causa de pedir.