So excepcionalmente fixa a lei os elementos constitutivos de cada possivel infracção disciplinar em concreto, bem como uma pena determinada em relação necessaria com cada caso.
Não havendo tal fixação, a censura do tribunal pleno nos recursos de decisões em processos disciplinares não pode exercer-se sobre as condições materiais de existencia da infracção nem sobre a gravidade da pena-mas, tão-somente sobre a qualificação juridica dos factos provados e sobre a legalidade da pena imposta.