001055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001055
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Demissão, Gravidade da pena, Qualificação da falta, Fixação legal da pena, Condições de existencia da infracção, Tribunal pleno, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000454
Nr Documento: SAP19600211001055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb084ed1019a6b3f802568fc003800dd
Sumário
So excepcionalmente fixa a lei os elementos constitutivos de cada possivel infracção disciplinar em concreto, bem como uma pena determinada em relação necessaria com cada caso. Não havendo tal fixação, a censura do tribunal pleno nos recursos de decisões em processos disciplinares não pode exercer-se sobre as condições materiais de existencia da infracção nem sobre a gravidade da pena-mas, tão-somente sobre a qualificação juridica dos factos provados e sobre a legalidade da pena imposta.