011156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 011156
ACORDAO
Descritores: Principio tempus regit actum, Prosseguimento do recurso, Falta de alegações, Deserção da instancia
Recorrente: Sind dos Trabalhadores da Industria dos Tabacos e Outros
Recorridos: Se da Industria Ligeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA LIGEIRA DE 1977/11/09.
Nr Convencional: JSTA00010355
Nr Documento: SA119791018011156
Data de Entrada: 13/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b02fa56a8b647445802568fc0036cd97
Sumário
I - A actuação de condicionalismo que venha tornar inutil a decisão não impede a apreciação da legalidade ao acto impugnado a luz do regime juridico em vigor a data em que foi proferido. II - A falta de alegação, no pressuposto de que a instancia seria julgada extinta, conduz a deserção do recurso.