024913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024913
ACORDAO
Descritores: Função publica, Concurso de provimento, Provimento, Nomeação vitalicia, Contrato de trabalho a prazo, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Cunha , Carolina
Recorridos: Reitor da Universidade do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021218
Nr Documento: SA119880209024913
Data de Entrada: 08/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fc896a08fd486e4802568fc003761b2
Sumário
I - O acto de provimento de um funcionario em regime de contrato por tempo determinado tem de ser fundamentado, nos termos do disposto no artigo 1-1-a)-b) e d) e 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-06, se o funcionario estava provido a titulo vitalicio no quadro de origem, não correspondendo aquela forma de provimento a pretensão do funcionario expressamente formulada, nem constando do aviso do concurso que so aquela forma de provimento estava autorizada.