E legal a liquidação de emolumentos efectuada com base na alinea a) do artigo 2 da Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, elaborada ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e publicada no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969, por serviços prestados na vigencia do Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, que deu nova redacção aquele artigo
1 e determina que aquela Tabela continua em vigor.