010610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010610
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Emolumentos especiais, Actualização da tabela de emolumentos
Recorrente: Soc Industrial de Curtumes Paulo da Silva Ranito Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00010231
Nr Documento: SA119790719010610
Data de Entrada: 18/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58c5f0297c97f9c7802568fc0036cb51
Sumário
E legal a liquidação de emolumentos efectuada com base na alinea a) do artigo 2 da Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, elaborada ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e publicada no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969, por serviços prestados na vigencia do Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, que deu nova redacção aquele artigo 1 e determina que aquela Tabela continua em vigor.