020645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020645
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação adicional, Cobrança virtual, Prazo de impugnação judicial, Débito ao tesoureiro, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - À contagem do prazo para impugnar uma liquidação adicional do IVA cuja cobrança virtual em que se converteu a originária cobrança eventual ocorreu na vigência do CPT, aplica-se ainda o art. 89 do CPCI enquanto não houver adaptação instrumental ao pagamento voluntário previsto no novo código, ex vi do preceito de direito transitório do art. 7 do DL 154/91. II - O referido prazo para impugnar conta-se do dia imediato ao do dia seguinte após o débito ao tesoureiro.