9840784 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 9840784
ACORDAO
Descritores: Recurso, Conclusões, Matéria de facto, Vícios, Matéria de direito, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024753
Nr Documento: RP199812099840784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68559dae5d92fb2d8025686b00671f97
Sumário
I - Para que se verifiquem os vícios do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal é necessário que eles resultem do texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, não podendo o recorrente, que não requereu a documentação dos actos da audiência, discutir a matéria de facto provada, designadamente a forma como o juiz formou a sua convicção, esquecendo-se do princípio da livre apreciação da prova. E, em recurso circunscrito à matéria de direito, não se indicando nas conclusões o sentido em que as normas - que se diz violadas - deviam ter sido interpretadas, é de rejeitar o recurso.