0003015 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0003015
ACORDAO
Descritores: Segredo profissional, Segredo bancário, Apreensão de documento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003312
Nr Documento: RL199505090003015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f6215faf1b4eb00c8025680300045820
Sumário
O Juiz, só em casos extremos, depois de esgotadas todas as diligências legalmente possíveis (entre as quais figura a audição do próprio interessado, titular da conta), deve ordenar a apreensão da cópia da ficha de assinaturas e do extracto de conta bancária, violando o sigilo bancário em nome da administração da justiça penal.