Não viola a lei o despacho que, para indeferir um pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, se orienta não pelo indice da inexistencia ou insuficiencia da produção nacional, mas sim pelos indices referidos no Desp. Norm.
127/79, publicado no DR, primeira, de 7-6-79 (grau de industrialização e medida de competitividade).