019411 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 019411
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Poder discricionario, Indice de industrialização, Indice de competitividade, Inexistencia de produção nacional, Insuficiencia da produção nacional, Interesse da economia nacional
Recorrente: Briel-brinquedos e Electrodomesticos Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/31.
Nr Convencional: JSTA00003342
Nr Documento: SA119841102019411
Data de Entrada: 09/08/1983
Aditamento: O poder de conceder a isenção ( ou a redução ) quer dos direitos quer da sobretaxa de importação e de natureza discricionaria quanto ao seu conteudo e pressupostos.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cee021f229970aa802568fc00382a82
Sumário
Não viola a lei o despacho que, para indeferir um pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, se orienta não pelo indice da inexistencia ou insuficiencia da produção nacional, mas sim pelos indices referidos no Desp. Norm. 127/79, publicado no DR, primeira, de 7-6-79 (grau de industrialização e medida de competitividade).