022601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022601
ACORDAO
Descritores: Função pública, Rescisão de contrato, Anulação do acto recorrido, Afastamento do serviço, Indemnização, Teoria da indemnização
Recorrente: Santos , Americo
Recorridos: Minne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINNE DE 1985/01/23.
Nr Convencional: JSTA00031425
Nr Documento: SA119901011022601
Data de Entrada: 13/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcadb69ce358abec802568fc0038a011
Sumário
O funcionário que, como resultado da emissão de um despacho que rescindiu o seu contrato - despacho esse posteriormente anulado pelo Tribunal - esteve afastado do exercício das suas funções, não tem direito a que lhe sejam pagos pela Administração as remunerações correspondentes a esse período de tempo, mas apenas ao pagamento de uma indemnização pelos prejuízos que aquele acto da Administração lhe tenha causado.