9430277 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antas de Barros
Processo: 9430277
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Contestação, Condenação de preceito, Despacho saneador, Especificação, Questionário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016948
Nr Documento: RP199510319430277
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/542967d96c1f98548025686b0066bc83
Sumário
I - Com o chamamento à autoria não se pretende condenar o chamado mas, antes, impôr-lhe o caso julgado. II - Se o chamado aceita o chamamento e vem depois a contestar, não o fazendo o primitivo réu que, entretanto, até havia pedido a sua exclusão da causa, não pode o juiz condená-lo no pedido, pois a apresentação da contestação obsta ao efeito cominatório pleno devendo, antes, apreciar o caso no despacho saneador ou elaborar a especificação e o questionário.