029152 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 029152
ACORDAO
Descritores: Redução da pensão, Caixa geral de depósitos, Acto da administração, Recurso hierárquico necessário, Conselho de administração, Pensão por serviços excepcionais
Sumário
I - Os actos da Administração da Caixa Geral de Depósitos que diminuam o montante das pensões por serviços excepcionais e relevantes não são actos definitivos e executórios e daí que não sejam contenciosamente impugnáveis. II - De acordo com o artigo 108-A do Estatuto da Aposentação e artigo 54-A do Decreto-Lei 142/73, acrescentados pelo Decreto-Lei 214/83, as deliberações da Administração da Caixa ou por delegação sua que diminuam o valor de pensões estão sujeitas a recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração da C.G.D. III - Só esse recurso hierárquico necessário alcança a decisão administrativa final, com as características de definitividade e executoriedade.