069848 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 069848
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Ultrapassagem, Intervenção principal, Articulados
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020117
Nr Documento: SJ198206080698481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0434014b965cb19e802568fc003ab529
Sumário
I - O condutor de automóvel preenche objectivamente o ilícito previsto pelo artigo 10, n. 2 do Código da Estrada quando inicia uma ultrapassagem sem se certificar de que a pode fazer sem perigo de colidir com um veículo que transita em sentido contrário ou com uma carroça que transita no mesmo sentido. II - Quando, nos termos do artigo 358, n. 3 do Código de Processo Civil, o citado declara que faz seus os articulados do autor ou do réu, tais articulados têm que passar a ser interpretados com as necessárias adaptações impostas pela intervenção principal provocada.