015651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015651
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Falta de alegações, Deserção da instancia, Petição, Recurso jurisdicional
Decisão: Deserto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019606
Nr Documento: SA219670412015651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b52961030f19f050802568fc00375019
Sumário
I - O recorrente que não declarou desejar alegar no Supremo Tribunal Administrativo, no requerimento de interposição de recurso, e não alegou no Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos não e notificado para alegar, nos termos do artigo 43 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - A situação dai decorrente importa deserção do recurso.