010132 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010132
ACORDAO
Descritores: Excepção peremptoria, Caso julgado formal, Identidade de sujeitos, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto preparatorio, Instituto portugues de cinema
Recorrente: Damião , Antonio e Outros
Recorridos: Mincsoc - Se da Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCSOC E SE DA CULTURA DE 1976/05/20.
Nr Convencional: JSTA00009759
Nr Documento: SA119790308010132
Data de Entrada: 16/06/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b5f72761e1da47d802568fc0038897e
Sumário
I - Não se verifica a excepção de caso julgado num recurso contencioso, quando noutro, com o mesmo objecto e recorrentes diferentes, se tenha decidido a rejeição, por irrecorribilidade do acto. II - Não constitui acto decisorio, susceptivel de recurso, a referencia, em "considerandos" justificativos de um despacho, as posições tomadas pela Administração em despachos anteriores. III - E acto meramente preparatorio o despacho que suspende trabalhos de produção de filmes no Instituto Portugues de Cinema, ate conclusão de sindicancia.