I- Não tem qualquer apoio legal a pretensão de um tecnico auxiliar de 2 classe do MAP de ser promovido a tecnico auxiliar principal se, ingressado ele em primeiro provimento nos quadros daquele Ministerio com a categoria de tecnico auxiliar de 2 classe, e transitado para as novas categorias e lugares criados pela Port. 515/80, de 13-8, com a mesma categoria, foi excluido do concurso para promoção a tecnico auxiliar de 1 classe e não reagiu por qualquer modo contra os correspondentes actos, que, deste modo, se firmaram na ordem juridica como casos resolvidos ou decididos.
II- O principio do aproveitamento dos actos administrativos impõe que a legalidade de um acto praticado no exercicio de um poder vinculado seja apreciada independentemente da sua fundamentação concreta.