0030924 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0030924
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Aceite, Sociedade comercial, Declaração tácita, Assinatura, Gerente, Responsabilidade, Avalista, Pagamento, Letra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030197
Nr Documento: RP200010190030924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e86935bab7b6504a802569d2003e7c07
Sumário
I - Considera-se tacitamente declarada a intervenção, na qualidade de gerente, da pessoa que assinou uma letra, no lugar destinado ao aceite, quando ela for sacada sobre sociedade comercial onde o firmante é gerente e sobre a assinatura dele foi aposto carimbo com a firma social e indicação pormenorizada da sua sede. II - O avalista é responsável da mesma maneira que a pessoa que afiança e só pode subtrair-se à obrigação de pagar a letra se esta não obedecer aos requisitos de forma legais.