041141 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041141
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Detenção de estupefaciente, Heroina, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004078
Nr Documento: SJ199009260411413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/95675ea03da1ef22802568fc003974cc
Sumário
I - A simples detenção de estupefacientes e punida pelo artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro. II - Aquele que detem 100 gramas de heroina deve ser condenado como traficante, sendo adequada ao caso a pena de 7 anos e 6 meses de prisão.