I- Segundo a lógica do homem médio e a experiência comum, não é exigível a um cidadão que, numa situação de enfermidade que determine uma intervenção cirúrgica, com internamento urgente, diligencie ou logre obter desde logo um atestado médico para justificar a impossibilidade de comparência a uma audiência de julgamento designada para uma data tão próxima do internamento ou mesmo da respectiva alta.
II- Apresentando-se o faltoso a requerer a respectiva justificação logo que lhe foi alegadamente possível, o tribunal deve dar-lhe oportunidade de apresentar o atestado médico confirmando naturalmente o alegado.