0091922 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0091922
ACORDAO
Descritores: Mandato, Irregularidade, Falta, Falta de notificação, Comunicação, Anulação
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00039292
Nr Documento: RL200103080091922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c8c969ce7a3e513180256b7b003e3450
Sumário
A cominação de ineficácia do que tiver sido praticado pelo mandatário a que alude o nº 2 do artº 40º do CPP deve constar da notificação da decisão que ordene o suprimento da falta ou correcção do vício e ratificação do processo. Não constando da decisão nem notificação, é anulável o processo subsequente a tal decisão.